O risco de incêndios florestais na Amazônia em 1998 está
cada vez mais acentuado por duas razões: 1º - os efeitos do
fenômeno El Niño que elevou a temperatura e diminuiu o índice
higrométrico; e 2º - a ação predatória
do homem que multiplicou por 9 o número de focos de calor ou seja,
as queimadas.
Segundo o INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais,
o Satélite NOAA-12 captou 2.586 focos de calor na Amazônia,
durante o mês de junho deste ano, em contraposição
aos 291 focos de calor captados em igual período em 1997, representando
um incremento de 788,6%.
Os focos de calor indicam, em última instância,
a ocorrência de queimadas intencionalmente provocados pelo homem,
pratica tradicional de manejo do solo, seja pela conversão das florestas,
seja pela rotação de pastagens ou restos de cultivos.
Estudos do IPAM – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia,
divulgado em 1997, mostram a ocorrência de incêndios florestais
decorrentes das queimadas, que no norte do Mato Grosso e Sul do Pará
podem atingir área 2 vezes superior a área queimada
intencionalmente.
O incêndio florestal de Roraima, por exemplo, foi provocado
a partir de queimadas praticadas intencionalmente, donde a preocupação
atual, pois o incremento do número de queimadas indica aumento do
risco de incêndios florestais na Amazônia.
O Governo Federal até agora não anunciou medidas
preventivas, embora tenha divulgado a intenção de executar
um Programa de Prevenção de Incêndios no Arco de Desflorestamento
PRO-ARCO.
A única medida concreta até agora providenciada
pelo Governo, foi uma Portaria Normativa da Superintendência do IBAMA
de Mato Grosso baixada em 25 de junho/98 proibindo por tempo indeterminado
a queima de pastagens no Estado, recordista em queimadas.
O Deputado GILNEY VIANA PT-MT ex-presidente da Comissão
de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados avalia que esta medida baixada
pelo IBAMA de Mato Grosso é parcial e insuficiente como proteção
à floresta e ao cerrado, e considera o retardo da efetivação
do PROARCO uma grave negligência política por parte do Governo.
O Incremento de uso do fogo na Amazônia, além do
aumento do risco do incêndio, revela também provável
incremento no desflorestamento – o que não será refreado
com a simples proibição de queima de pastagens.
Igual raciocínio é válido para o país,
que em junho de 97 teve 812 focos de fogo contra 3.489 em junho de 98,
o que revela o uso generalizado do fogo como método de manejo do
solo. Isto, tudo, depois que entrou em vigor a Lei de Crime Ambientais
(Lei nº 9.609 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente, e dá outras providências).
DEPUTADO GILNEY VIANA (PT/MT)
Pronunciamento em 1/07/98.