AUMENTO DAS QUEIMADAS COLOCA FLORESTA AMAZÔNICA
 SOBRE RISCO DE INCÊNDIOS
 

O risco de incêndios florestais na Amazônia em 1998 está cada vez mais acentuado por duas razões: 1º - os efeitos do fenômeno El Niño que elevou a temperatura e diminuiu o índice higrométrico; e 2º - a ação predatória do homem que multiplicou por 9 o número de focos de calor ou seja, as queimadas.
  Segundo o INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Satélite NOAA-12 captou 2.586 focos de calor na Amazônia, durante o mês de junho deste ano, em contraposição aos 291 focos de calor captados em igual período em 1997, representando um incremento de 788,6%.
  Os focos de calor indicam, em última instância, a ocorrência de queimadas intencionalmente provocados pelo homem, pratica tradicional de manejo do solo, seja pela conversão das florestas, seja pela rotação de pastagens ou restos de cultivos.
  Estudos do IPAM – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, divulgado em 1997, mostram a ocorrência de incêndios florestais decorrentes das queimadas, que no norte do Mato Grosso e Sul do Pará podem atingir área  2 vezes superior a área queimada intencionalmente.
  O incêndio florestal de Roraima, por exemplo, foi provocado a partir de queimadas praticadas intencionalmente, donde a preocupação atual, pois o incremento do número de queimadas indica aumento do risco de incêndios florestais na Amazônia.
  O Governo Federal até agora não anunciou medidas preventivas, embora tenha divulgado a intenção de executar um Programa de Prevenção de Incêndios no Arco de Desflorestamento PRO-ARCO.
  A única medida concreta até agora providenciada pelo Governo, foi uma Portaria Normativa da Superintendência do IBAMA de Mato Grosso baixada em 25 de junho/98 proibindo por tempo indeterminado a queima de pastagens no Estado, recordista em queimadas.
  O Deputado GILNEY VIANA PT-MT ex-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados avalia que esta medida baixada pelo IBAMA de Mato Grosso é parcial e insuficiente como proteção à floresta e ao cerrado, e considera o retardo da efetivação do PROARCO uma grave negligência política por parte do Governo.
  O Incremento de uso do fogo na Amazônia, além do aumento do risco do incêndio, revela também provável incremento no desflorestamento – o que não será refreado com a simples proibição de queima de pastagens.
  Igual raciocínio é válido para o país, que em junho de 97 teve 812 focos de fogo contra 3.489 em junho de 98, o que revela o uso generalizado do fogo como método de manejo do solo. Isto, tudo, depois que entrou em vigor a Lei de Crime Ambientais (Lei nº 9.609 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências).

DEPUTADO GILNEY VIANA (PT/MT)

Pronunciamento em 1/07/98.

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