Queimada é crime
Por Simone Patrocínio
Fazer queimadas, de qualquer nível, é crime previsto em lei. Mas tem alguns desavisados que insistem em fazer fogueiras em terrenos. Mesmo o terreno sendo de quem está ateando fogo é crime. Em Jardim América, Cariacica, tem um proprietário de terreno que insiste em colocar fogo no terreno dele para queimar o mato. Seria melhor e de uma forma lícita que ele pagasse alguém para capinar o terreno. Mas não. O cara faz questão de levantar fumaça. As casas da vizinhança ficam empesteadas como cheiro e a fumaça, sem contar com as cinzas que voam diretamente para dentro das casas. E ainda lembrei que o terreno ainda fica muito próximo a uma nascente de água. É mole? E dessa última vez o fogo passou para o terreno ao lado. Sorte que ainda não tem residência.
Em caso de queimadas repetidas por determinada pessoa (e já advertida sobre a irregularidade), vá ao Distrito Policial da área e solicite a feitura de um B.O. (boletim de ocorrência), por crime de agressão ao meio ambiente (artigo 54, da Lei Federal n° 9 605, de 12 de fevereiro de 1998, que reza ser crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana…”). Se a pessoa voltar a queimar, faça novos B. Os e solicite, ao Delegado, a instauração de inquérito policial. Leia mais…
~ por compostura em 2 02UTC Fevereiro 02UTC 2010.
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