Queima da palha da cana de açúcar está proibida em 18 municípios. Liberação somente do Ibama e com estudo de impacto ambiental.
O
Ministério Público Federal (MPF/MS) e Ministério Público do Mato Grosso
do Sul (MP/MS) conseguiram na Justiça a suspensão de todas as
autorizações para a queima da palha da cana de açúcar na região de
Dourados, sul de Mato Grosso do Sul. A decisão liminar vale para os 18
municípios que compõem a subseção judiciária de Dourados, a maioria
grandes produtores agrícolas. Foi determinada a suspensão das
autorizações já concedidas pelos municípios, que não podem mais
autorizar a queima.
A Justiça decidiu que somente o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
poderá promover o licenciamento ambiental de empreendimentos agrícolas
na região de Dourados. Uma inovação é a exigência de estudo de impacto
ambiental (EIA) que analise as consequências da queima “para a saúde
humana, as áreas de preservação ambiental, remanescentes florestais e a
população indígena”, além da influência para a atmosfera e o efeito
estufa. O licenciamento ambiental deve seguir o procedimento indicado
na Resolução Conama 237/97.
Lei estadual não é válida
- A autorização para a queima é originalmente concedida pelo governo do
estado, mas esta função foi delegada aos municípios pela Lei Estadual
nº 3.357/2007, considerada inconstitucional pelo Ministério Público. A
Justiça concordou com o MP, ao afirmar que a lei “não poderia autorizar
um município a avaliar um dano ambiental que supera sua extensão
territorial”, já que os resíduos gerados pela queima podem atingir
cidades, estados e até países vizinhos”. O Paraguai fica a 120 km de
Dourados.
A Justiça também considerou que o legislativo estadual
não pode contrariar lei federal que exige o licenciamento ambiental.
“Não pode o poder legislativo pensar que uma atividade não seja
potencialmente poluidora ao meio ambiente, é preciso comprová-la”. Na
sentença, o juiz afirma que “dispomos de um moderno parque
agroindustrial sucro-alcooleiro, que exporta tecnologia, e, ainda
assim, vale-se de uma prática daninha, prévia ao povoamento do Brasil
pelos portugueses”.
Prejuízos a toda a comunidade
- Estudo técnico apresentado pelo Ministério Público Federal concluiu
que a prática das queimadas é prejudicial à agricultura, à saúde humana
e aos demais seres vivos pois deixa o solo nu; aumenta a erosão;
destrói a matéria orgânica do solo, diminuindo sua fertilidade e a
produtividade das lavouras; provoca crescimento exagerado de pragas, o
que leva ao uso intensivo de agrotóxicos e gera aumento de despesas
públicas no tratamento de moléstias causadas pela fuligem da queima”.
Entre
os estudos apresentados pelo MPF, a tese de José Eduardo Cançado, da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, foi citada pelo
juiz na decisão: “Já existem evidências robustas dos malefícios que a
queima da palha da cana de açúcar traz para o meio ambiente das regiões
onde é executada, favorecendo apenas um pequeno grupo de produtores, em
detrimento de toda a comunidade. Portanto, não há razão para que
medidas efetivas de banimento desta atividade não sejam implementadas
pelas autoridades”.
Os municípios abrangidos pela decisão
judicial são Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis,
Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã,
Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo
Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.
Referência processual na Justiça Federal de Dourados: nº 0004821-83.2008.403.6002
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