Queimadas
O ar é um
elemento isolante para a eletricidade em condições normais. Ao ser
aquecido e na presença de chamas (fogo) deixa de ser isolante.
Quando ocorre uma queimada na faixa de uma linha de transmissão é
grande a probabilidade de ocorrer uma descarga elétrica entre os
cabos condutores e o solo. Nesse momento as proteções da linha de
transmissão atuam e a desligam, interrompendo o fornecimento de
energia elétrica. Por essa razão não são permitidas queimadas nas
faixas das linhas de transmissão e também numa faixa paralela
adicional de até 15 metros de cada lado, visto que o vento pode
levar as chamas na direção das estruturas. A CTEEP registra com
freqüência desligamentos de linhas, por fogo ateado na divisa da
faixa, com destaque aos canaviais. O Decreto Federal N.º 2.661, de
08/07/98 proíbe a queimada nas faixas de transmissão, estendendo a
uma faixa adicional de 15 metros para cada lado além da faixa de
passagem.
Regulamentações de queimadas em solos
agrícolas
Lei Estadual
no 6.171, de 04/07/88, alterada pela Lei no 8.421, de
23/11/93 Dispõe sobre o uso, conservação e preservação do
solo agrícola; O artigo 4o (lei no 8.421) determina que se
deve-evitar a prática de queimadas tolerando-se, somente, quando
amparadas por norma regulamentar.
Decreto
Estadual no 41.719, de 16/04/97 (retificado em
09/05/97) Regulamenta a Lei 6.171, de 04/07/88, alterada pela
Lei 8.421, de 23/11/93 (uso, conservação e preservação do solo
agrícola); Em seu artigo 5o determina que as queimadas deverão
ser evitadas, sendo apenas toleradas em alguns casos e quando
autorizadas previamente pela Secretaria da Agricultura e
Abastecimento.
Decreto
Estadual no 42.056, de 06/08/97 Altera o artigo 5o do Decreto
41.719, de 16/04/97; Define no parágrafo 1o do artigo 1o a
prática da despalha da cana-de-açúcar, a qual deverá ser totalmente
mecanizável no prazo de 8 ou 15 anos, dependendo da área da
colheita; Proíbe no parágrafo 2o do artigo 1o queimadas da
cana-de-açúcar em vários locais e situações, entre destacando-se a
proteção das linhas de transmissão/distribuição, a saber:
-
Até 15 kV - 10 metros de cada lado da projeção sobre o solo do eixo
das linhas; - LTs de 34,5; 69; 88 e 138 kV - 25 metros de cada
lado da projeção sobre o solo do eixo das linhas; - LTs de 230;
345; 460 e 500 kV - 30 metros de cada lado da projeção sobre o solo
do eixo das linhas; - LT de 600 kV - 36 metros de cada lado da
projeção sobre o solo do eixo das linhas; - LT de 750 kV - 54
metros de cada lado da projeção sobre o solo do eixo das
linhas.
Resolução
Conjunta - Secretaria da Agricultura e Abastecimento e Secretaria do
Meio Ambiente de 04/06/98 - Estadual Dispõe sobre a
eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar, na forma
do disposto no artigo 1o do Decreto 42.056, de 06/08/97; Ratifica
os locais e situações onde são proibidas as queimadas indicadas no
Decreto 42.056, como citado no item anterior.
Decreto
Federal no 2.661, de 08/07/98 Regulamenta o artigo 27 da Lei
4.771, de 15/09/65 (Código Florestal); Proíbe a queimada numa
faixa estendendo a 15 metros além da faixa de segurança das linhas
de transmissão.
Portaria no
94-N do IBAMA, de 09/07/98 Dispõe sobre a queimada
controlada, considerando as disposições da Lei no. 4.771, de
15/09/65, e do Decreto no 2.661, de 08/07/98; Proíbe a queima de
vegetações próximas às LTs numa faixa de 30 metros apenas ("15
metros de cada lado, na projeção em ângulo reto sobre o solo, do
eixo das linhas de transmissão..."), o que contradiz ao exposto no
Decreto Federal no. 2.661, de 08/07/98, indicado no item
anterior.
Conclusões e
Recomendações As divergências existentes entre os vários
decretos e portarias criam uma alguma confusão. É certo, porém,
que a legislação federal prevalece sobre a estadual quanto à
abrangência, ou seja, uma portaria (federal ou estadual) ou decreto
estadual não pode ser "menos rigoroso" que um decreto
federal. Dessa forma, prevalece o Decreto Federal nº 2.661, de
08/07/98.
Campanha do "Desligamento
Zero"
O período mais
crítico que as empresas responsáveis pela transmissão de energia
elétrica enfrentam dá-se durante os meses de estiagem que coincidem
com as queimadas para renovação de pastos e das palhadas da colheita
da cana-de-açúcar.
A CTEEP durante
este período realiza a Campanha do "Desligamento Zero" que significa
estabelecer requisitos para um serviço sem erros no trabalho e um
padrão de desempenho em que se planeja atender a este
objetivo.
Os requisitos
passam por processo de refinamento sempre na busca de uma melhoria
contínua, quanto ao padrão de desempenho, não deve sofrer variação e
sim permanecer constante ao longo do ano todo.
A campanha do
"Desligamento Zero" é uma forma de motivar os empregados no
aprimoramento dos procedimentos na operação de transmissão de
energia elétrica para se obter na CTEEP, um padrão de excelência na
prestação de serviços e um sistema consistente de gestão e avaliação
empresarial, tanto nos aspectos internos quanto
externos.
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