PROGRAMAS ESPECIAIS
 
Queimadas

O ar é um elemento isolante para a eletricidade em condições normais. Ao ser aquecido e na presença de chamas (fogo) deixa de ser isolante. Quando ocorre uma queimada na faixa de uma linha de transmissão é grande a probabilidade de ocorrer uma descarga elétrica entre os cabos condutores e o solo. Nesse momento as proteções da linha de transmissão atuam e a desligam, interrompendo o fornecimento de energia elétrica. Por essa razão não são permitidas queimadas nas faixas das linhas de transmissão e também numa faixa paralela adicional de até 15 metros de cada lado, visto que o vento pode levar as chamas na direção das estruturas. A CTEEP registra com freqüência desligamentos de linhas, por fogo ateado na divisa da faixa, com destaque aos canaviais. O Decreto Federal N.º 2.661, de 08/07/98 proíbe a queimada nas faixas de transmissão, estendendo a uma faixa adicional de 15 metros para cada lado além da faixa de passagem.

Regulamentações de queimadas em solos agrícolas

Lei Estadual no 6.171, de 04/07/88, alterada pela Lei no 8.421, de 23/11/93
Dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola;
O artigo 4o (lei no 8.421) determina que se deve-evitar a prática de queimadas tolerando-se, somente, quando amparadas por norma regulamentar.

Decreto Estadual no 41.719, de 16/04/97 (retificado em 09/05/97)
Regulamenta a Lei 6.171, de 04/07/88, alterada pela Lei 8.421, de 23/11/93 (uso, conservação e preservação do solo agrícola);
Em seu artigo 5o determina que as queimadas deverão ser evitadas, sendo apenas toleradas em alguns casos e quando autorizadas previamente pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

Decreto Estadual no 42.056, de 06/08/97
Altera o artigo 5o do Decreto 41.719, de 16/04/97;
Define no parágrafo 1o do artigo 1o a prática da despalha da cana-de-açúcar, a qual deverá ser totalmente mecanizável no prazo de 8 ou 15 anos, dependendo da área da colheita;
Proíbe no parágrafo 2o do artigo 1o queimadas da cana-de-açúcar em vários locais e situações, entre destacando-se a proteção das linhas de transmissão/distribuição, a saber:

- Até 15 kV - 10 metros de cada lado da projeção sobre o solo do eixo das linhas;
- LTs de 34,5; 69; 88 e 138 kV - 25 metros de cada lado da projeção sobre o solo do eixo das linhas;
- LTs de 230; 345; 460 e 500 kV - 30 metros de cada lado da projeção sobre o solo do eixo das linhas;
- LT de 600 kV - 36 metros de cada lado da projeção sobre o solo do eixo das linhas;
- LT de 750 kV - 54 metros de cada lado da projeção sobre o solo do eixo das linhas.

Resolução Conjunta - Secretaria da Agricultura e Abastecimento e Secretaria do Meio Ambiente de 04/06/98 - Estadual
Dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar, na forma do disposto no artigo 1o do Decreto 42.056, de 06/08/97;
Ratifica os locais e situações onde são proibidas as queimadas indicadas no Decreto 42.056, como citado no item anterior.

Decreto Federal no 2.661, de 08/07/98
Regulamenta o artigo 27 da Lei 4.771, de 15/09/65 (Código Florestal);
Proíbe a queimada numa faixa estendendo a 15 metros além da faixa de segurança das linhas de transmissão.

Portaria no 94-N do IBAMA, de 09/07/98
Dispõe sobre a queimada controlada, considerando as disposições da Lei no. 4.771, de 15/09/65, e do Decreto no 2.661, de 08/07/98;
Proíbe a queima de vegetações próximas às LTs numa faixa de 30 metros apenas ("15 metros de cada lado, na projeção em ângulo reto sobre o solo, do eixo das linhas de transmissão..."), o que contradiz ao exposto no Decreto Federal no. 2.661, de 08/07/98, indicado no item anterior.

Conclusões e Recomendações
As divergências existentes entre os vários decretos e portarias criam uma alguma confusão.
É certo, porém, que a legislação federal prevalece sobre a estadual quanto à abrangência, ou seja, uma portaria (federal ou estadual) ou decreto estadual não pode ser "menos rigoroso" que um decreto federal.
Dessa forma, prevalece o Decreto Federal nº 2.661, de 08/07/98.

Campanha do "Desligamento Zero"

O período mais crítico que as empresas responsáveis pela transmissão de energia elétrica enfrentam dá-se durante os meses de estiagem que coincidem com as queimadas para renovação de pastos e das palhadas da colheita da cana-de-açúcar.

A CTEEP durante este período realiza a Campanha do "Desligamento Zero" que significa estabelecer requisitos para um serviço sem erros no trabalho e um padrão de desempenho em que se planeja atender a este objetivo.

Os requisitos passam por processo de refinamento sempre na busca de uma melhoria contínua, quanto ao padrão de desempenho, não deve sofrer variação e sim permanecer constante ao longo do ano todo.

A campanha do "Desligamento Zero" é uma forma de motivar os empregados no aprimoramento dos procedimentos na operação de transmissão de energia elétrica para se obter na CTEEP, um padrão de excelência na prestação de serviços e um sistema consistente de gestão e avaliação empresarial, tanto nos aspectos internos quanto externos.