www.bombeiros.mt.gov.br

Principal | Fale conosco | Mapa do site

P.Militar | P.Civil | Detran | Sejusp | Cncg | Exército-IGPM

Busca no site

UNIDADES
INSTITUCIONAL
LEGISLAÇÃO
LICITAÇÕES
SERVIÇOS TÉCNICOS
SERVIÇOS
IMPRENSA
PUBLICAÇÕES
DIVERSOS
Notícia

11:30 - 18/01/2010

ARTIGO: Os Corpos de Bombeiros e as milícias ambientais

Fechem os olhos por um instante... Imaginem, agora, um terrível incêndio... Vidas e patrimônios entregues a própria sorte... Imediatamente, o que pensamos? Qual a nossa reação mais sensata? Certamente, solicitar ajuda... Pedir socorro... Acionar a emergência do Corpo de Bombeiros!

Eis o ponto onde queremos chegar e que julgamos da maior importância para a solução de muitos problemas de (in) segurança pública, inclusive os ambientais. Afinal, o fogo sem controle apavora, fragiliza, remete-nos às piores sensações.

Pouco importa seu adjetivo, se residencial ou predial, veicular ou florestal; incêndio é incêndio em qualquer lugar, em qualquer circunstância, e não nos deixa outra saída a não ser enfrentar sua fome impiedosa com profissionalismo e competência.

Foto: AFP

Apesar desse estereótipo justo e perfeito, que une homens e mulheres do fogo ao fogo, não é bem assim que as coisas vêm acontecendo floresta adentro, longe dos olhos da sociedade, em especial na Amazônia.

A cada estiagem testemunhamos a ocorrência de incêndios florestais nesta região cuja solução encontrada para tanto, além de violar o ordenamento jurídico nacional, não passa de puro charlatanismo ambiental, praticado à luz do dia e de forma deplorável, com o objetivo pérfido de obstruir recursos públicos e, assim, minar a sagrada missão dos Corpos de Bombeiros.

Vejamos:

a) Constituição da República Federativa do Brasil:

(...)

' Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.' (grifo nosso).

(...)

b) Código Penal Brasileiro:

(...)

' Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II - se o incêndio é:

(...) h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. ' (grifo nosso).

(...)

Com efeito, podemos notar que o incêndio florestal é de fato um crime praticado contra a incolumidade pública, um ilícito penal de perigo comum cujo controle deve obedecer aos preceitos legais estabelecidos pelo ‘ciclo da persecução criminal'.

Em nenhum momento o texto constitucional atribui, abre exceção ou terceiriza a segurança pública a forças alienígenas! Isto que dizer que toda organização que se aventura a combater, por iniciativa própria, um incêndio florestal, modificando, inclusive, a cena do crime, como se a ocorrência por ali estivesse terminada, se torna, de fato, uma força irregular!

Quer prevenindo a sociedade deste tipo penal, quer restaurando a ordem pública diante deste vulcão em atividade; cabe aos Corpos de Bombeiros a tarefa constitucional de gerir o fogo sobre todo o território nacional, nas suas diferentes formas, inclusive, a florestal, e não às milícias ambientais ora instituídas à revelia, conforme o grau de boçalidade de seus dirigentes de plantão!

Institutos de pesquisas, no Brasil e no mundo, são unânimes ao destacar os Corpos de Bombeiros como sendo a instituição pública com a maior credibilidade junto à população, e isso, acreditem, não vem de hoje!

Os Corpos de Bombeiros são tão antigos quanto à própria vida social, nas diferentes culturas (China e Egito, 4000 a.C, por exemplo), e ter superado por si só todas as transições pelas quais passaram a humanidade, e sobrevivido até os dias atuais, é prova inconteste da busca incessante pela excelência dos serviços prestados!

Entretanto, toda essa credibilidade vem sendo depreciada por conta de uma série de instituições paralelas e concorrentes, inclusive entre si mesmas, que se instalaram dentro de autarquias do governo federal, e que preferem aterrorizar a população com imagens póstumas da natureza a cumprir à lei propriamente dita.

Ou alguém já assistiu uma pauta do tipo: ‘... Órgão ambiental consegue prevenir a derrubada de uma área equivalente a um campo de futebol e ainda evitar sua queima, salvando, assim, milhares de vidas da fauna silvestre e não permitindo o lançamento de aproximadamente 100 toneladas de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera’...?

Pelo contrário, o que vemos são imagens estarrecedoras de pátios abarrotados de madeira sem procedência, extensas áreas consumidas pelo fogo ilegal, animais carbonizados, biodiversidade aniquilada... E, em primeiro plano, agentes ambientais em entrevistas nostálgicas, curtindo, cada qual, o seu melhor momento ‘Tarzan, o rei da selva’, agindo como se o crime já não estivesse sido consumado e o infrator tomado rumo desconhecido! A passividade é tanta que dá tempo até de engordar algumas reses... E ainda chamam isso de megaoperação!

Onde está a eficiência nesse tipo de estratégia? Qual a sua eficácia real? E o custo-benefício? Quem paga essa conta? Vale lembrar que apenas 1% das multas ambientais é arrecadado e somente 2% dos infratores já foram criminalmente punidos! Falha processual? Falta de provas? Vícios de origem? Falta de investidura do agente? Prevenção? O que será?

Sabemos que lá no meio da floresta em chamas, vidas divinamente lapidadas sobre a superfície da Terra, em variadas cores e formas, são consumidas quase que diariamente pelo fogo. E antes que algum desavisado apareça com aquela teoria barata e mesquinha de que 'queimada não é incêndio florestal' para dissimular a ocorrência e ganhar fôlego para o crime, vamos logo esclarecendo que todo fogo que foge ao controle do homem, ou da lei, é incêndio, sim!

Salvo o costume de alguns povos tradicionais na luta pela subsistência, até mesmo a tal queima prescrita, autorizada, controlada (como queiram), enquadra-se na mesma modalidade de crime, pois sua ação 'expõe a perigo a vida' e visa alguma forma de se obter 'vantagem pecuniária' (Art. 250, caput, 1º, I, CP). Ou algum agente ambiental, dotado de poderes sobrenaturais, vai lá retirar toda a biodiversidade ali existente, antes de atear fogo? Isso para não falar da poluição causada!

Foto: Ecodebate

Atualmente, há pelo menos três ministérios discursando sobre um mesmo tema: incêndio florestal... Até aí tudo bem... A idéia é essa mesma e quanto mais, melhor! Mas o que era para ser um sistema cíclico, aberto, dinâmico, com capacidade para auscultar a sociedade, identificar lacunas e retroalimentar-se de informações, inclusive promovendo políticas sociais suplementares, perdeu-se no vazio, no discurso aleatório e não vingou; pelo contrário, sucumbiu.

Também pudera! O embrião do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO) foi implantado em ventre alheio... Um erro crasso que privou o ministério da justiça e a secretaria nacional de segurança pública do direito à convivência e do dever de cumprir responsabilidades fundamentais.

Em seu lugar fizeram surgir, pasmem, sob a mesma identidade, uma estrutura que, de maneira incontida e voraz, autônoma e ilegal, passou a recrutar, uniformizar e contratar mão-de-obra não especializada, submetendo-a a própria sorte e à periculosidade do ofício, como se bombeiros fossem... E, pior, sem eficácia alguma!

O Parque Nacional de Chapada do Guimarães, no Estado de Mato Grosso, por exemplo, abriga, inacreditavelmente, uma brigada de incêndio florestal, mantida com recursos oriundos da União e sem a regulamentação do Corpo de Bombeiros! E todo ano é sempre a mesma coisa... O fogo se alastra, imagens circulam mundo afora e, quando a coisa fica ainda mais séria e a brincadeira sem graça, pedem por socorro!

Foto: Cecílio Pinheiro

Alguém pode estar pensando: mas o Parque em Chapada dos Guimarães é Nacional e o Corpo de Bombeiros, estadual! Sim, é verdade! Mas a organização político-administrativa do Brasil compreende apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (Art. 18, caput, CF), e não as Unidades de Conservação! Até porque o crime não tem fronteiras e sua contenção depende desse sistema ao qual se convencionou chamar 'ciclo da persecução criminal’!

Quando o constituinte elencou os órgãos de segurança pública sob os pilares do artigo 144 delegou atribuições e não feudos, cada qual na sua especialidade, no seu limite funcional, e os cristalizou como sendo um só organismo cujo objetivo é a paz social!

Imaginem o Corpo de Bombeiros não podendo passar sobre uma rodovia federal, porque lá o ostensivo cabe a Polícia Rodoviária Federal... Agora, imaginem um acidente de trânsito com vítima (s) presa (s) nas ferragens... Como fica? Quem irá resgatá-la (s)? Quem responderá pela omissão do socorro? A única diferença é que a Polícia Rodoviária Federal, além de órgão competente de segurança pública, não se prende a mesquinhez e nem a miopia de quem deveria zelar pela lei e suas instituições!

Com relação ao crime de incêndio florestal, tudo fica mais claro quando recorremos, finalmente, ao artigo 23 da Constituição Federal:

(...)

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

(...)

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (grifo nosso)

(...)

Se as brigadas do governo federal já não eram o bastante para tamanha aberração, o que dizer, então, das tais ‘brigadas municipais’, fomentadas, novamente, sem o conhecimento dos Corpos de Bombeiros e com dinheiro da União!

Também, se não respeitam sequer a Constituição Federal e sua legislação correlata, irão respeitar meras instruções técnicas (IT), desprezíveis normas regulamentadoras (ABNT) e um insignificante decreto federal, como é o caso do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, através do seu artigo 44? Com efeito, já é letra morta!

Senão, vejamos:

(...)

§ 2º - Dentro do Território da respectiva Unidade da Federação, caberá aos Corpos de Bombeiros Militares a orientação técnica e o interesse pela eficiência operacional de seus congêneres municipais ou particulares. Estes são organizações civis, não podendo os seus integrantes usar designações hierárquicas, uniformes, emblemas, insígnias ou distintivos que ofereçam semelhança com os usados pelos Bombeiros Militares e que possam com eles ser confundidos.

(...)

Eis, senhoras e senhores, a política nacional do abafador e do pinga-fogo! A solução mais genial encontrada até o presente momento pelo governo federal! Como se Amazônia, pela sua grandeza e por tudo o que representa ao planeta, não merecesse respeito e coisa melhor!

Enquanto o ministério da justiça promove campanhas de desarmamento como parte de uma estratégia primaz na redução de crimes contra a vida, em especial, o homicídio, o ministério do meio ambiente faz exatamente o contrário com o crime de incêndio florestal.

Sinceramente, não conseguimos distinguir a diferença entre um abafador e um colete à prova de balas, muito menos a diferença entre um pinga-fogo (queimador) e uma arma de fogo, se os efeitos psicológicos provocados na sociedade são idênticos e só fazem banalizar ainda mais a violência perversa do cotidiano.

Como podemos facilmente perceber, a entropia e o desvio de finalidade vêm particularizando a Amazônia e provocando, sobretudo, o sucateamento dos Corpos de Bombeiros dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, cuja soma de todo efetivo existente se aproxima do numero de bombeiros encontrados, por exemplo, no, no Distrito Federal.

Definitivamente, o Brasil não está preparado para enfrentar um incêndio florestal de grandes proporções na Amazônia, como já não estava em Roraima, em 1998.

Naquela época, a solução encontrada frente ao descontrole do fogo foi implorar à pajelança Caiapó. E de lá para cá as coisas pioram... El niño, mudanças climáticas, aquecimento global, efeito estufa, savanização da floresta, pressão antrópica, impunidade, pouco investimento, baixa tecnologia... Tudo isso só fez aumentar ainda mais o risco!

E assim estamos... Presenciando uma Amazônia desprevenida e insegura, e sonhando com um tempo onde as coisas por aqui não serão mais tratadas a ferro e a fogo, muito menos sobre o lombo de um pangaré...

 

 __________________________

Alessandro Mariano Rodrigues, 37 anos, é Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e Especialista em Segurança Pública e Incêndio Florestal.

VOLTAR

ÁREA RESTRITA
Login:  Senha:
ENQUETE

Medidas são tomadas para reduzir ou eliminar os focos do mosquito transmissor da Dengue. Quais os focos que você considera importantes para serem eliminados?

   nas calhas
   no quintal
   caixa d’água
   em pneus
   em terrenos
   

METEOROLOGIA

USUARIOS ON-LINE

8 Usuarios Online
Total Visitas: 473003

© Copyright 2006 - Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso
Rua Coronel Benedito Leite, Nº 401 Bairro Centro Sul - Cuiabá/MT - Cep: 78020-110
Telefone: (65) 3613-7400 - Melhor Visualisado em 800x600