
Não estou me referindo às queimadas geradas a partir da queima da palha da cana, que também contribuem bastante para a queda da qualidade de nosso ar, mas de um comportamento muito comum entre a população. Carpir ou limpar determinado terreno, reunir em montes e queimar.
Queimar para não precisar carpir, ou pagar para tal trabalho, também é outro motivo para transferir o que está no solo para o ar. Botando fogo e “sumindo” com o problema. Ao menos é o que acreditam.
Nas queimadas, não estão compostas apenas restos de podas e resíduos orgânicos, mas o que consideramos como lixo. Restos de objetos contendo variados tipos de plásticos e tintas, objetos eletrônicos e outros, lançam ao ar substâncias como fuligem e dioxinas que provocam sérios danos à saúde principalmente de pessoas idosas e crianças. Fontes especializadas citam alguns destes problemas: problemas oftálmicos, doenças dermatológicas, gastro-intestinais, cardiovasculares e pulmonares, além de alguns tipos de câncer. Efeitos sobre o sistema nervoso também podem ocorrer após exposição a altos níveis de monóxido de carbono no ar.
Além disso, alguns
efeitos indiretos podem surgir. Impactos na flora e fauna local
influenciam diretamente na distribuição de doenças transmitidas por
vetores. Eliminação de predadores e do seu ambiente natural, por
exemplo, obriga, aos insetos, a entrada ao ambiente urbano. Alguém
pensou em Aedes Aegypti?
Na verdade isso se caracteriza como uma deficiência no senso de coletividade das pessoas fazendo com que suas práticas interfiram na saúde e qualidade de vida alheia sem maiores preocupações. Enquanto estamos preocupados com o controle de poluição do ar obrigatório as empresas, fazemos individualmente a mesma coisa.

O que fazer para reduzir este problema? Criar mais leis? Multas mais caras? Como fazer a fiscalização destas ações?
A Lei de Crimes Ambientais (9.605 de 13 de fevereiro de 1998) em seu Art. 54 nos diz claramente que:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Provavelmente não precisamos de mais leis sobre esse assunto. Pois sabemos que para esse tipo de evento já é difícil fiscalizar grandes queimadas, como as do Norte do País, quem dera na queima do mato e lixo de terrenos baldios em uma cidade pequena, mesmo que feita pelo poder municipal. Como mudar isso então?
A Lei de Crimes Ambientais (9.605 de 13 de fevereiro de 1998) em seu Art. 54 nos diz claramente que:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Provavelmente não precisamos de mais leis sobre esse assunto. Pois sabemos que para esse tipo de evento já é difícil fiscalizar grandes queimadas, como as do Norte do País, quem dera na queima do mato e lixo de terrenos baldios em uma cidade pequena, mesmo que feita pelo poder municipal. Como mudar isso então?
Para quando se
carpi um terreno, temos a coleta municipal de podas e aparas de jardim
para levar os resíduos. Embora estes restos sejam importantes para
conservar da qualidade do solo local como adubo. Para lixo, temos a
coleta de lixo doméstico. Então, o porquê da queima? Devido ao trabalho
necessário para deixar os resíduos dispostos para o Serviço Municipal
coletar?
Quando há queima do mato em
áreas maiores, ou seja, para não precisar fazer a roçagem, talvez seja
importante elaborar uma legislação para Mogi Mirim que aplique multas
aos proprietários que utilizem de tal prática. Surgem de início vários
problemas. Como provar que a prática foi aplicada pelo próprio dono do
terreno? Se a área for do município, quem se responsabiliza? Resolver
esta questão através de leis, a meu ver, se torna impraticável e
ineficiente.
Educação provavelmente é
um dos caminhos que consigo imaginar. Precisamos de campanhas mais
elaboradas, mais criativas e mais intensas. É possível ver o esforço
das campanhas atuais sobre outros assuntos, como a Dengue, que
aparentemente não tem conseguido resultados expressivos. Talvez então
sejam necessários mais investimentos do poder público para
fortalecimento destas práticas educativas.
Se
isto é uma questão cultural, a educação para sensibilização e
conscientização é um importante instrumento de resolução deste problema
público.
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