Quarta feira, 29 de agosto de 2012 Edição nº 13398 29/08/2012  










ROMILDO GONÇALVESAnterior | Índice | Próxima

Fogo nas estradas!

A legislação brasileira em vigor é claríssima quanto à responsabilização do poder público na confecção de aceiramento preventivo contra fogo florestal nas margens de vias públicas.

A lei em vigor pontua que 15 metros de cada lado das vias federais são de responsabilidade da união; 15 metros nas vias públicas estaduais são de responsabilidade dos estados e 5 metros nas via públicas vicinais a responsabilidade recaem sobre os municípios.

Manter estas vias limpas e aceiradas preventivamente contra fogo florestal nas chamadas faixas de domínio ou servidão é dever exclusivamente dos respectivos governos.

Nesse contexto a legislação vigente não deixa duvidas: quaisquer sinistros decorrentes de falta de manutenção a responsabilização cabe integralmente ao poder público, seja ele federal, estadual ou municipal.

No entanto, denota-se comumente a falta de procedimentos adequados para prevenir, controlar e combater fogo florestal, em vias e logradouros públicos.

Todavia, não devemos nos esquecer de que o dever legal é de competência exclusiva do poder público, conforme determina a Portaria Federal n. 94/98, o Decreto Federal 2.661/98, conjugadas com os artigos 2º, 14 e 15 da Lei Federal 6.938/81.

Portanto, senhores gestores, a ocorrência de sinistros nas vias em foco oriundo da falta de manutenção é de responsabilidade do poder e do agente público.

No entanto, o que se vê é um descompasso entre o que dizem os gestores públicos e a real situação nas estradas brasileiras. Na prática, não se faz o aceiramento preventivo contra fogo florestal e com isso sinistro com vida humana continuasse intensificando ano a ano no país no período da estiagem.

Como é de domínio público, cerca de 60% dos incêndios florestais ocorrentes no estado de Mato Grosso e no país têm origem nas margens das vias públicas, por onde trafegam milhões de brasileiros.

Porém, no mais das vezes, a lei se faz esquecida, as instâncias de governo não a cumprem, acarretando prejuízos econômicos, ambientais e danos irreparáveis à vida humana.

Como, por exemplo, os sinistros ocorridos em 13/08/2012 na MT-010 Cuiabá-Distrito de N. S. da Guia, na BR- 163, em 2009, na BR-364 em 2008, na MT-344, Dom Aquino-Rondonópolis... Até quando a sociedade humana vai permitir esse desleixo nas vias públicas brasileiras?



*ROMILDO GONÇALVES é biólogo, mestre em Educação e Meio Ambiente, perito ambiental em Fogo Florestal e prof./pesquisador da UFMT/Seduc

romildogoncalves@hotmail.com



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